DECRETO-LEI N. 14.851, DE 9 DE JULHO DE 1945

- Dispõe sobre concessão de auxílio

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, lesando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n, V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 3 de abril ele 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - E concedido, à Associação Paulista de Medicina, um auxilio especial na importância de Cr$ 2.500.000.00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado à aquisição de imóvel para a instalação daquela entidade de classe,
Parágrafo único - As despesas com a execução do presente cieereto-lei correião por conta da verba própria do orçamento, suplementada se necessário.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo da Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1945.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 9 de julho de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.