DECRETO-LEI N. 14.853, DE 9 DE JULHO DE 1945

- Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 2.186.680,00

Código Geral - 8-29-1.
Código Local - 1 - Instalação de serviços novos.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de julho de 1945.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1933.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça Negócios do Interior, um crédito especial de Cr$ 2.188.600,00 (dois milhões, cento e oitenta e seis mil e seiscentos cruzeiros) destinado às despesas decorrentes da aquisição de um terreno necessário à instalação de um restaurante do Serviço de Alimentacão e Previdência Social.
Parágrafo. único. - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para esta exercício.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 9 de Julho de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.