DECRETO-LEI N. 14.855, DE 9 DE JULHO DE 1945
Dispõe sobre criação de uma Escola Normal em Taquaritinga.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.°. n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - É
criada uma Escola Normal na cidade de Taquaritinga, obedecidas as
disposições da legislação federal referente
ao ensino secundário, quanto ao curso-ginasial.
Artigo 2.° - A criação de que trata o artigo
anterior é condicionada à obrigação de a
Prefeitura de Taquaritinga doar ao Estado um terreno de 100 m (cem
metros) x 100 m (cem metros) destinado a construção de um
prédio para o funcionamento do estabelecimento ora criado, bem
como ceder as instalações que se fizerem
necessárias.
Parágrafo único - Enquanto não for levada a
efeito a construção de que trata êste artigo, a
Prefeitura de Taquaritinga, mediante decreto-lei, providenciará
a cessão ao Estado, sem quaisquer onus para êste, a titulo
de empréstimo, do prédio e das instalações
da atual Escola Normal Municipal daquela cidade, para o funcionamento
da Escola Normal Estadual.
Artigo 3.° - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de julho de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano,respondendo pelo exprdiente da Secretaria da educação e saúde Pública.
Publicado na Diretoria Geral da secretaria da Inter- I ventoria, aos 9 de julho de 1945.
Victor Caruso- Diretor Geral