DECRETO-LEI N. 14.855, DE 9 DE JULHO DE 1945

Dispõe sobre criação de uma Escola Normal em Taquaritinga.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°. n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - É criada uma Escola Normal na cidade de Taquaritinga, obedecidas as disposições da legislação federal referente ao ensino secundário, quanto ao curso-ginasial.
Artigo 2.° - A criação de que trata o artigo anterior é condicionada à obrigação de a Prefeitura de Taquaritinga doar ao Estado um terreno de 100 m (cem metros) x 100 m (cem metros) destinado a construção de um prédio para o funcionamento do estabelecimento ora criado, bem como ceder as instalações que se fizerem necessárias.
Parágrafo único - Enquanto não for levada a efeito a construção de que trata êste artigo, a Prefeitura de Taquaritinga, mediante decreto-lei, providenciará a cessão ao Estado, sem quaisquer onus para êste, a titulo de empréstimo, do prédio e das instalações da atual Escola Normal Municipal daquela cidade, para o funcionamento da Escola Normal Estadual.
Artigo 3.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de julho de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano,respondendo pelo exprdiente da Secretaria da educação e saúde Pública.

Publicado na Diretoria Geral da secretaria da Inter- I ventoria, aos 9 de julho de 1945.
Victor Caruso- Diretor Geral