DECRETO-LEI N. 14.858, DE 10 DE JULHO DE 1945

Dispõe sôbre criação de cargos o Quadro do Ensino.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO  PAULO,usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°,n.V ,do decreto-lei federal n. 1.202,de 1939,de- creta:

Artigo 1.° - Ficam criados no Quadro do Ensino,a que se refere o decreto-lei n.14.138,de 18 de agosto de 1944,os seguintes cargos:
a)9 (nove)de Professor Catedrático,padrão P:
b)6 (seis) de Professor Catedrático,padrão L;  
c)3 (três) de Professor Adjunto,padrão O;e
d)3 (três) de Assistente,padrão N.
§ 1.° - Dos cargos criados neste artigo,são de provimento em comissão os de Assistente sendo os demais isolados,de provimento efetivo,mediante as condições estabelecidas para o primeiro provimento pelo decreto lei federal n.421,de 11 de maio de 1938,artigo 4.°,letra "d".
§ 2.° - Os cargos de Professor Catedrático,padrão "P",Professor Adjunto e Assistente,serão exercidos com prejuizo de qualquer outra atividade pública ou particular, remunerado ou não,resslavadas as exceções previstas no parágrafo único do artigo 268,do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Artigo 2.° - Ficam extintos,no referido Quadro do Ensino,os seguintes cargos,lotados no Instituto de Higiene da Universidade de São Paulo;
a) 2 (dois) de Segundo Assistente,padrão L;e
b)4 (quatro) de Terceiro Assistente,padrão K.
Artigo 3.° - Fica instituida,na Tabela IV,da Parte Permanente,do Quadro Geral,a função gratificada de Diretor da Faculdade de Higiene eSaude Pública.
Parágrafo único - A gratificação de função de que trata este artigo é fixada em Cr$ 20.400,00(vinte mil e quatrocentos cruzeiros)anuais.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do presen- te decreto-lei correrão,no exercicio em curso,á conta das verbas próprias consignadas no orçamento,suple- mentadas se necessário.
Artigo 5.° - Este decreto-lei entrará em vigor na lata de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário.

Palácio do Governô do Estado de São Paulo,aos 19 de julho de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano.respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 10 de julho de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral