DECRETO-LEI N. 14.858, DE 10 DE JULHO DE 1945
Dispõe sôbre criação de cargos o Quadro do Ensino.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO,usando da atribuição que lhe
confere o artigo 6.°,n.V ,do decreto-lei federal n. 1.202,de
1939,de- creta:
Artigo 1.° - Ficam criados no Quadro do Ensino,a que se refere o decreto-lei n.14.138,de 18 de agosto de 1944,os seguintes cargos:
a)9 (nove)de Professor Catedrático,padrão P:
b)6 (seis) de Professor Catedrático,padrão L;
c)3 (três) de Professor Adjunto,padrão O;e
d)3 (três) de Assistente,padrão N.
§ 1.° - Dos cargos criados neste artigo,são de
provimento em comissão os de Assistente sendo os demais
isolados,de provimento efetivo,mediante as condições
estabelecidas para o primeiro provimento pelo decreto lei federal
n.421,de 11 de maio de 1938,artigo 4.°,letra "d".
§ 2.° - Os cargos de Professor
Catedrático,padrão "P",Professor Adjunto e
Assistente,serão exercidos com prejuizo de qualquer outra
atividade pública ou particular, remunerado ou
não,resslavadas as exceções previstas no
parágrafo único do artigo 268,do Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado.
Artigo 2.° - Ficam extintos,no referido Quadro do Ensino,os
seguintes cargos,lotados no Instituto de Higiene da Universidade de
São Paulo;
a) 2 (dois) de Segundo Assistente,padrão L;e
b)4 (quatro) de Terceiro Assistente,padrão K.
Artigo 3.° - Fica instituida,na Tabela IV,da Parte
Permanente,do Quadro Geral,a função gratificada de
Diretor da Faculdade de Higiene eSaude Pública.
Parágrafo único - A gratificação de
função de que trata este artigo é fixada em Cr$
20.400,00(vinte mil e quatrocentos cruzeiros)anuais.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do
presen- te decreto-lei correrão,no exercicio em curso,á
conta das verbas próprias consignadas no orçamento,suple-
mentadas se necessário.
Artigo 5.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
lata de sua publicação, revogadas as
disposições em con- trário.
Palácio do Governô do Estado de São Paulo,aos 19 de julho de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano.respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 10 de julho de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral