DECRETO-LEI N. 14.874, DE 20 DE JULHO DE 1945

Dispõe sobre aquisição de imovel por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber dos srs. Antenor Chiossi, Orestes Deliberato e Sebastião Joia, doação de três áreas de terreno situadas na vila de Corumbataí, Município de Rio Claro, formando um só todo de 11.025 m2 (onze mil e vinte e cinco me- tros quadrados), que constitue a quadra formada pelas avenidas Um e Dois e pelas ruas Cinco e Seis, para nela ser construido prédio para o Grupo Escolar da referida localidade.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em con- trário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de julho de 1945.
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da In- tervendoria, aos 20 de julho de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.