DECRETO-LEI N. 14.874, DE 20 DE JULHO DE 1945
Dispõe sobre aquisição de imovel por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
dos srs. Antenor Chiossi, Orestes Deliberato e Sebastião Joia,
doação de três áreas de terreno situadas na
vila de Corumbataí, Município de Rio Claro, formando um
só todo de 11.025 m2 (onze mil e vinte e cinco me- tros
quadrados), que constitue a quadra formada pelas avenidas Um e Dois e
pelas ruas Cinco e Seis, para nela ser construido prédio para o
Grupo Escolar da referida localidade.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data sua publicação, revogadas as
disposições em con- trário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de julho de 1945.
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da In- tervendoria, aos 20 de julho de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.