DECRETO-LEI N. 14.881, DE 26 DE JULHO DE 1945
Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 170.750.000,00.
Código Local - 4 - Obras Novas
Código Geral - 8.63.4 - Despesa - Serviços Industriais - Serviços Urbanos - Material Per- manente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO usando dn atribuição que lhe confere o
art 6.° n. .V , do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda à
Secretaria da Viação e Obras Publicas um credito espe-
cial de Cr$ 170.750.000,00 (cento e setenta milhões, setecentos
e cinquenta mil cruzeiros), com vigência até 31 de
dezembro de 1943, para ocorrer às despesas com as seguintes
obras, de caráter inadiável a cargo da
Repartição de Aguas e Esgotos da Capital .
1.° - serviços complementares nas adutoras do rio Claro e de
Santo Amaro (2.ª etapa).para refôrço do abastecimento
de Agua cia Capital;
2.° - serviços relativos à distribuição
de águas dentro da cidade, inclusive reservatórios;
3.° - constração da estação depuradora de esgostos, em Vila Leopoldina;
4.° - aquisição de hidrômetros.
Parágrafo único - O valor do presente credito
será co- berto com os recursos provinientes das
operações de cré- dito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a rea- .
Artigo 2.° - As obras poderão ser executadas por
administração direita, tarefas empreitadas, estas
mediante concorrência pública administrativa.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1945.
FERNANDO COSTA
Ruy da Costa RODRIGUES, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 26 de julho de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.