DECRETO-LEI N. 14.894, DE 27 DE JULHO DE 1945

- Dispõe sobre alienação de imovel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO Paulo, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, cle 8 de abril de 1939, Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, a Romulo Lourenço Zolato e sua mulher, pelo preço de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros). o imovel abaixo caracterizado, descrito na planta n. 2.018, Estrada de Ferro Sorocabana, devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, situado no distrito de Jurú-Mirim, Minicípio e Comarca de Tietê. pertencente ao patrimônio do Estado, a saber: um terreno de forma irregular, com a area de 18.356 m2 (dezoito mil, trezentos e cinquenta e seis metros quadrados) com as seguintes confrontações: começam em um ponto (f) situado a 15 m (quinze metros) do eixo da linha nova em tráfego é em normal à mesma em frente ao ao k 177 -|- 136 seguindo em reta por 79,50 m (setenta e nove metros e cinquenta centimetros) (a) até encontrar a cerca da margem esquerda da linha velha da estrada de Ferro Sorocabana dividindo até ai com terreno adquirindo a Auguto Givanetti pela Fazenda do Estado; seguem pela mesma cêrca que servia de divisa entre o leito da linha velha e terrenos do adquirente em linha mista na extençaõ de 490 m ( quatrocentos e noventa metros) até (c) um ponto em frente ao k 177 + 617 na normal ao eixo; dai em normal á linha seguem por 5 m (cinco metros) dividindo com terreno da transmitente até (d) um ponto situado na norma referida, a 15 m (quinze metros) do eixo da linha em tráfego; seguem então em paralelo ao eixo da linha nova em tráfego e dele distante 15 m (quinze metros) até o ponto de partida (f).
Artigo 2.° - As despesas com a alinação da área acima descrita correrão por conta dos adquirentes.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1945.

FERNANDO COSTA
Ruy Costa Rodrigues, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de julho de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral.