DECRETO-LEI N. 14.940, DE 18 DE AGOSTO DE 1945
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 1.500.000.00.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202 de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Educação e Saude Pública, um crédito
especial de Cr$ 1.500.000.00 (um milhão e quinhentos mil
cruzeiros) , destinado a aquisição de material escolar e
outros, bem como as despesas das novas instalações da
Diretoria do Material, assim discriminado:
Cr$ 1.100.000.00 (um milhão e
cem mil cruzeiros) para aquisição de material de consumo,
destinado ao ensino primário e secundário do Estado;
Cr$ 400.000.00 (quatrocentos mil
cruzeiros) para as novas instalações e, geral da
repartição sinistrada, compreendendo a
aquisição de móveis, utensilios, máquinas,
etc.
Parágrafo único - O
valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º
- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agosto de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Francisco D'Auria.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 18 de agosto de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.
RETIFICAÇÃO
Inclua-se depois de "Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 1.500.000,00", o seguinte:
Código local - 3 Aquisição de bens moveis.
Código geral - 8.3.3 - Despesa - Educação
Pública - Ensino Primário, Secundário e
Complementar.