DECRETO-LEI N. 14.940, DE 18 DE AGOSTO DE 1945

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 1.500.000.00.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202 de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação e Saude Pública, um crédito especial de Cr$ 1.500.000.00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) , destinado a aquisição de material escolar e outros, bem como as despesas das novas instalações da Diretoria do Material, assim discriminado:
Cr$ 1.100.000.00 (um milhão e cem mil cruzeiros) para aquisição de material de consumo, destinado ao ensino primário e secundário do Estado;
Cr$ 400.000.00 (quatrocentos mil cruzeiros) para as novas instalações e, geral da repartição sinistrada, compreendendo a aquisição de móveis, utensilios, máquinas, etc.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º
- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agosto de 1945.


FERNANDO COSTA

Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Francisco D'Auria.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 18 de agosto de 1945.

Victor Caruso - Diretor Geral.

RETIFICAÇÃO

Inclua-se depois de "Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 1.500.000,00", o seguinte:
Código local - 3 Aquisição de bens moveis.
Código geral - 8.3.3 - Despesa - Educação Pública - Ensino Primário, Secundário e Complementar.