DECRETO-LEI N. 14.943, DE 18 DE AGOSTO DE 1945

Dispõe sôbre concessão de auxílios.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.o, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica o Governo do Estado autorizado a conceder, no corrente exercício, os seguintes auxílios: 
I - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Departamento de Serviço Social, como auxílio extraordinário à Juventude Operária Católica; 
II - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiro) à Associação dos Cronistas Esportivos do Estado de São Paulo; 
III - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a Federação Paulista de Futebol, para organização de uma biblioteca especializada em esporte;
IV
- Cr$ 30.000,00(trinta mil cruzeiros) ao Asilo São Vicente de Paulo, de Lins;
V
- Cr$ 200.000,00(duzentos mil cruzeiros) ao Clube internacional de Regatas, de Santos; 
VI - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Santa Casa de Araguaçú;
VII
- Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Associação Atlética Pariquerense,de Pariquera Açú; 
VIII - Cr$ 20.000,00 (vinte mil ciuzeiros) ao Clube Atlético Bragantino, de Bragança Paulista; 
IX - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Congresso Eucarístico de Pirassununga.
Parágrafo único - A despesa com a execução deste decreto-lei correrá por conta da verba 28-8 20-4 - Despesas Diversas,do orçamento.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agosto de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 18 de agosto de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral. .