DECRETO-LEI N. 14.945, DE 20 DE AGOSTO DE 1945
Dispõe sôbre concessão de auxilio extraordinário de Cr$ 20.000,00.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n. V, do
decreto-lei n. 1.202, de 8 de avril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado autorizado a conceder,
pelo Departamento de Serviço Social, o auxílio extraordinário de Cr$
20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Sociedade Beneficência São Francisco
de Assis.
Parágrafo único - As despesas com a execução do disposto neste
artigo correrão por conta da verba n. 284-20-4 - Despesas Diversas - do
orçamento.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará erm vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de SãoPaulo, aos 20 de agôsto de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 20 de agôsto de 1945.
Victor Caruso- Diretor Geral.