DECRETO-LEI N. 14.946, DE 20 DE AGOSTO DE 1945
- Revoga o decreto-lei n. 14.522, De 8-2-1945 e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art.6.º n.V, do decreto-lei federal n, 1.202, de 8 de abril de
1939
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o decreto-lei n.14.522,. de 8 de fevereiro de 1945.
Artigo 2.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de
Piracicaba o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela
cidade, e destinado à construção do prédio
do Grupo Escolar Dr. prudente de Moraes, a saber: - um terreno de forma
retangular, com a área de 8.001,25 m2 (oito mil e um metros e
vinte e cinco decímetros quadrados), confrontando: pela frente
com à rua J. Pinto de Almeida, na extensão de 92,50 m
(noventa e dois metros e cinquenta centímetros); pelo lado
esquerdo de quem olha para o imóvel, com à rua Regente
Feijó, na extensão de 86,50 m (oitenta e seis metros e
cinquenta centímetros) ; pelo lado direito, com o prolongamento
da rua Marechal Deodoro, na extensão de 86,50 m (oitenta e seis
metros e cinquenta centímetros); pelos fundos com o
prolangameuto da rua Padre Galvão, na extensão de 32,50 m
(noventa e dois metros e cinquenta centímetros).
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de agosto de 1945
FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da, Secretaria da Interventoria, aos 20 de agosto de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.