DECRETO-LEI N. 14.955, DE 21 DE AGOSTO BE 1945
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação
O INTERVENTOR FEDERAL MO ESTADO DE
SÃO PAULO,usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n.V,do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939.
Decreta:
Artigo 1.° - É a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação,da
Prefeitura Municipal de Paulo de Faria, o imovel abaixo caracterizado,
situado naquela cidade, onde está construido o prédio em
que funciona a Cadeia Pública, a saber: - um terreno de forma
re- tangular,com a área de 3.872 m2 (três mil, oitocentos
e setenta e dois metros quadrados), confrontando: pela frente, com a
rua dos Gonçalves, na extensão de 44 m (quarenta e quatro
metros); por um dos lados,com a travessa da Saudade, na extensão
de 88 .m (oitenta e oito metros), e pelo-outro, com propriedade de
Juvenal Antonio da Silveira, na extensão de 88 m (oitenta e oito
metros) e pelos fundos, com propriedade de Juvenal Antonio da Silveira,
na extensão de 44 m (quarenta e quatro metros).
Artigo 2.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1945.
FERNANDO COSTA
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Inter- ventoria, aos 21 de agôsto de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.
RETIFICAÇÃO
Retificação de publicação feita, no "Diário Oficial" de 22 de agosto de 1945:
Onde se lê:
Decreto-lei n. 14.955, de 4 de agosto de 1945.
Leia-se:
Decreto-lei n. 14.955, de 21 de agosto de 1945.