DECRETO-LEI N. 14.955, DE 21 DE AGOSTO BE 1945

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação

O INTERVENTOR FEDERAL MO ESTADO DE SÃO PAULO,usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n.V,do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:

Artigo 1.° - É a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação,da Prefeitura Municipal de Paulo de Faria, o imovel abaixo caracterizado, situado naquela cidade, onde está construido o prédio em que funciona a Cadeia Pública, a saber: - um terreno de forma re- tangular,com a área de 3.872 m2 (três mil, oitocentos e setenta e dois metros quadrados), confrontando: pela frente, com a rua dos Gonçalves, na extensão de 44 m (quarenta e quatro metros); por um dos lados,com a travessa da Saudade, na extensão de 88 .m (oitenta e oito metros), e pelo-outro, com propriedade de Juvenal Antonio da Silveira, na extensão de 88 m (oitenta e oito metros) e pelos fundos, com propriedade de Juvenal Antonio da Silveira, na extensão de 44 m (quarenta e quatro metros).
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1945.

FERNANDO COSTA

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Inter- ventoria, aos 21 de agôsto de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.

RETIFICAÇÃO

Retificação de publicação feita, no "Diário Oficial" de 22 de agosto de 1945:
Onde se lê:
Decreto-lei n. 14.955, de 4 de agosto de 1945.
Leia-se:
Decreto-lei n. 14.955, de 21 de agosto de 1945.