DECRETO-LEI N. 14.961, DE 22 DE AGÔSTO DE 1945

Dispõe sôbre concessão de auxilio e dá outras providências.

Código Local - 12 - Auxílios Especiais.
Código Gera| - 8.93.4 - Despesa - Encargos Diversos - Subvenções, Contribuições e Auxílios em Geral - Despesas Diversas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que o art. 6.º n. .V do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - E' o Governo do Estado autorizado a conceder, no presente exercício, à Prefeitura Municipal de Iguape, um auxilio de Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), destinado ao prosseguimento da montagem de uma instalação a gáz pobre, para fornecimento de energia elétrica à sede do município e revisão do alternador e da rede de distribuição de energia elétrica da cidade.
Artigo 2.° - A-fim-de ocorrer ás despesas com a execução do presente decreto-lei, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Interventoria, um crédito especial de Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenata mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1945.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 22 de agôsto de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral

RETIFICAÇÕES 

Dispõe sôbre concessão de auxilio e dá outras providências.

ONDE SE LÊ - No .artigo 1.° instalação a gas pobre
LEIA-SE: instalação motriz a gas pobre