DECRETO-LEI N. 14.961, DE 22 DE AGÔSTO DE 1945
Dispõe sôbre concessão de auxilio e dá outras providências.
Código Local - 12 - Auxílios Especiais.
Código Gera| - 8.93.4 - Despesa - Encargos Diversos -
Subvenções, Contribuições e Auxílios
em Geral - Despesas Diversas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da
atribuição que o art. 6.º n. .V do decreto-lei
federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - E' o Governo do Estado autorizado a conceder,
no presente exercício, à Prefeitura Municipal de Iguape,
um auxilio de Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros),
destinado ao prosseguimento da montagem de uma instalação
a gáz pobre, para fornecimento de energia elétrica
à sede do município e revisão do alternador e da
rede de distribuição de energia elétrica da
cidade.
Artigo 2.° - A-fim-de
ocorrer ás despesas com a execução do presente
decreto-lei, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria
da Interventoria, um crédito especial de Cr$ 240.000,00
(duzentos e quarenata mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 3.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1945.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 22 de agôsto de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral
RETIFICAÇÕES
Dispõe sôbre concessão de auxilio e dá outras providências.
ONDE SE LÊ - No .artigo 1.° instalação a gas pobre