DECRETO-LEI N. 14.962, 22 DE AGOSTO DE 1945

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 1.110.919,30.

Códico Local - 1 - instalação de Serviços novos.
Códico Geral - 8.89.4 - Despesa - Serviços de Utilidade Pública - Diversos - Material Permanente.

O INTERVENTOR PEDERAL NO ESTADO DE SÃO Paulo, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. .II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto,na Secretaria da Fazenda. com vigência até 31 de dezembro de 1946,ao Departamento das Municipalidades,um crédito especial de Cr$..... 1.110.919,30 (um milhão,cento e dez mil ,novecentos e dezenove cruzeiros e trinta centavos),destinado ao financiamento das obras de abastecimento de água da prefeituratura Sanitária de Lindoia,conforme projetos e orçamentos constantes do P.DE.854-44,do referido Departamento.
Parágrafo unico - o valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agosto de 1945.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 22 de agôsto de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.