DECRETO-LEI N. 14.962, 22 DE AGOSTO DE 1945
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 1.110.919,30.
Códico Local - 1 - instalação de Serviços novos.
Códico Geral - 8.89.4 - Despesa - Serviços de Utilidade Pública - Diversos - Material Permanente.
O INTERVENTOR PEDERAL NO ESTADO DE
SÃO Paulo, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. .II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto,na Secretaria da Fazenda. com vigência até 31 de
dezembro de 1946,ao Departamento das Municipalidades,um crédito
especial de Cr$..... 1.110.919,30 (um milhão,cento e dez mil
,novecentos e dezenove cruzeiros e trinta centavos),destinado ao
financiamento das obras de abastecimento de água da
prefeituratura Sanitária de Lindoia,conforme projetos e
orçamentos constantes do P.DE.854-44,do referido Departamento.
Parágrafo unico - o valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro
transferido para este exercício.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agosto de 1945.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 22 de agôsto de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.