DECRETO-LEI N. 14.963, DE 23 DE AGOSTO DE 1945
Dispõe sobre criação de cargo
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abrl de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado na Tabela II (cargos isolados de
provimento efetivo) da Parte Permanente do Quadro Geral, a que se
refere o decreto-lei n 14. 138, de 18 de agosto de 1944, 1 (um) cargo
de advogado, padrão J
Artigo 2.° - A despesa com a execução do presente decreto-lei
correrá, por conta da verba propria do orçamento vigente, suplementada
oportunamente, se necessário.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrrá em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de Sao Paulo, aos 23 de agosto de 1948.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 23 de agosto de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral