DECRETO-LEI N. 14.963, DE 23 DE AGOSTO DE 1945

Dispõe sobre criação de cargo

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abrl de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica criado na Tabela II (cargos isolados de provimento efetivo) da Parte Permanente do Quadro Geral, a que se refere o decreto-lei n 14. 138, de 18 de agosto de 1944, 1 (um) cargo de advogado, padrão J
Artigo 2.° - A despesa com a execução do presente decreto-lei correrá, por conta da verba propria do orçamento vigente, suplementada oportunamente, se necessário.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrrá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Sao Paulo, aos 23 de agosto de 1948.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 23 de agosto de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral