DECRETO-LEI N. 14.972, DE 28 DE AGOSTO DE 1945

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 771.825,90.

Código Local: - 7 - Pesquisa e Experiências Cientificas
Código Geral: - 8.89.4 - Despesas - Serviços de Utilidade Publica - Diversos - Despesas - Diversas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO,usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 3 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial com vigência ate 31 ae dezembro de 1946, da importância de Cr$ 771.825.90 (setecentos e setenta e um mil oitocentos e vinte e cinco cruzeiros e noventa centavos). sendo Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para fazer face à despesas com serviços de prospecção e Cr$ 171.825,90 (cento e setenta e um mil, oitocentos e vinte e cinco cruzeiros e noventa centavos), para liquidação de débito da Companhia Petróleos do Brasil, até 31 de janeiro de 1941, consequente dos trabalhos iniciados.
Parágrafo único.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercicio.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1945.

FERNANDO COSTA
J. de Mello Moraes
Francisco D`Auria

Publicado na Diretoria Geral da secretaria da Interventoria, aos 28 de agosto de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.