DECRETO-LEI N. 14.972, DE 28 DE AGOSTO DE 1945
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 771.825,90.
Código Local: - 7 - Pesquisa e Experiências Cientificas
Código Geral: - 8.89.4 - Despesas - Serviços de Utilidade Publica - Diversos - Despesas - Diversas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO,usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 3 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um
crédito especial com vigência ate 31 ae dezembro de 1946,
da importância de Cr$ 771.825.90 (setecentos e setenta e um mil
oitocentos e vinte e cinco cruzeiros e noventa centavos). sendo Cr$
600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para fazer face à despesas
com serviços de prospecção e Cr$ 171.825,90 (cento
e setenta e um mil, oitocentos e vinte e cinco cruzeiros e noventa
centavos), para liquidação de débito da Companhia
Petróleos do Brasil, até 31 de janeiro de 1941,
consequente dos trabalhos iniciados.
Parágrafo único.° - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
saldo financeiro transferido para este exercicio.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1945.
FERNANDO COSTA
J. de Mello Moraes
Francisco D`Auria
Publicado na Diretoria Geral da secretaria da Interventoria, aos 28 de agosto de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.