DECRETO-LEI N. 14.979, DE 29 DE AGOSTO DE 1945

- Dispõe sobre elevação de padrões de padrões de vencimentos dos cargos de escriturário das Caixas Economicas do Estado e do Instituto de Previdência do Estado.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V, do decreto federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:

Artigo 1.° - Os atuais 225 (duzentos e vinte e cinco) cargos de Quinto Escriturário e 110 (cento e dez) de Quarto Escriturário, todos do pdrão "D", e 90 (noventa) cargos de Terceiro escriturario, do padrão "E", das Caixas Economicas do Estado, ficam elevados, a contar de 1.° de janeiro do corrente ano, para os padrões "E" e "F" respectivamente.
Artigo 2.° - O disposto no artigo anterior é extensivo a 31 (trinta e um) cargos de Quarto Escriturario, do padrão "D", 22 (vinte e dois) de Terceiro Escriturario do padrão "E" e 1 (um) cargo de Terceiro Escriturario Almoxarife, do padrão "F", do Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presenye decreto-lei correrão, neste exercicio, por conta das verbas proprias do pessoal fixo, consignadas nos orçamentos das entregas referidas nos artigos anteriores.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de agosto de 1945.

FERNANDO COSTA.
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 29 de agosto de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.

Retificações

No art. 2.° - Onde se lê
1(um) cargo de Terceiro Escriturário Almoxarife do Padrão "F"
Leia-se - 1 (um) cargo de Terceiro Escriturário Almoxarife do Padrão "E"