DECRETO-LEI N. 14.982, DE 30 DE AGOSTO DE 1945

- Dispõe sobre criação de uma Escola Normal em Pirajú

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n.V,do decreto-lei federal n. 1.202, de 3 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - E' criada uma Escola Normal na cidade de Pirajú, obedecidas as disposicões da legislação federal referentes ao ensino secundario, quanto ao curso ginasial, e as disposições da legislação estadual referentes a organização das escolas normais oficiais.
Artigo 2.° - Passa a funcionar como parte integrante do estabelecimento ora criado o Ginásio do Estado de Pirajú.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de agosto de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, ao 30 de agosto de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.