DECRETO-LEI N. 15.008, DE 5 DE SETEMBRO DE 1945

Dispõe sobre aquisição de imovel por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. .V do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,em doação, de Fernando Soler e Irmãos, o imovel abaixo caracterizado, situado em Pirapozinho, comarca e município de Presidente Prudente destinado à construção do Grupo Escolar local, a saber: um terreno de forma quatirada, com a área de 6.400 m2 (seis mil e quatrocentos metros quadrados), confrontando: nela frente, com a avenida n. 6, na extensão de 80 m (oitenta metros); pelo lado direito de quem olha para o imóvel,. com a rua n. 7. na extensão de 80 m (oitenta metros): pelo lado esquerdo, com a rua n. 8. na extensão de 80 m (oitenta metros); pelos fundos, com a avenida n. 7, na extensão de 80 m (oitenta metros).
Artigo 2.° - Este decreto.lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 5 de setembro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.