DECRETO-LEI N. 15.008, DE 5 DE SETEMBRO DE 1945
Dispõe sobre aquisição de imovel por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SAO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art.
6.°, n. .V do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
receber,em doação, de Fernando Soler e Irmãos, o
imovel abaixo caracterizado, situado em Pirapozinho, comarca e
município de Presidente Prudente destinado à
construção do Grupo Escolar local, a saber: um terreno de
forma quatirada, com a área de 6.400 m2 (seis mil e quatrocentos
metros quadrados), confrontando: nela frente, com a avenida n. 6, na
extensão de 80 m (oitenta metros); pelo lado direito de quem
olha para o imóvel,. com a rua n. 7. na extensão de 80 m
(oitenta metros): pelo lado esquerdo, com a rua n. 8. na
extensão de 80 m (oitenta metros); pelos fundos, com a avenida
n. 7, na extensão de 80 m (oitenta metros).
Artigo 2.° - Este decreto.lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 5 de setembro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.