DECRETO-LEI N. 15.015, DE 5 DE SETEMBRO DE 1945
Dispõe sobre aquisição de imovel por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Santa
Barbara do Oeste, o imovel abaixo caracterizado, situado na referida
cidade, e onde está construido o prédio em que funciona a
Cadeia Pública, a saber: um terreno de forma retangular, com a
area de 1.315 m2 (um mil, trezentos e quinze metros quadrados)
confrontando pela frente, com a praça 9 de Julho, na
extensão de 52,60 m (cinquenta e dois metros e sessenta
centimetros); pelos lados, com as ruas Santa Barbara e d. Margarida, na
extensão de 25 m (vinte e cinco metros), pelos fundos com
propriciedades de Joaquim Lopes Teixeira e Sergio Leopoldino Alves, na
extensão de 52,60 m (cinquenta e dois metros e sessenta
centimetros).
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1945.
FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 5 de setembro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.