DECRETO-LEI N. 15.015, DE 5 DE SETEMBRO DE 1945

Dispõe sobre aquisição de imovel por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Barbara do Oeste, o imovel abaixo caracterizado, situado na referida cidade, e onde está construido o prédio em que funciona a Cadeia Pública, a saber: um terreno de forma retangular, com a area de 1.315 m2 (um mil, trezentos e quinze metros quadrados) confrontando pela frente, com a praça 9 de Julho, na extensão de 52,60 m (cinquenta e dois metros e sessenta centimetros); pelos lados, com as ruas Santa Barbara e d. Margarida, na extensão de 25 m (vinte e cinco metros), pelos fundos com propriciedades de Joaquim Lopes Teixeira e Sergio Leopoldino Alves, na extensão de 52,60 m (cinquenta e dois metros e sessenta centimetros).
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 5 de setembro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.