DECRETO-LEI N. 15.017, DE 5 DE SETEMBRO DE 1945

Dispõe sobre criação de cargo e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo, 6.°, n. .V, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril , de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica criado, na Tabela II da Parte Per- manente do Quadro Geral a que se refere o Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, 1 (um) cargo de Técnico de Documentação, padrão "M".
Parágrafo único - O cargo de que trata este artigo a considerado isolado, de provimento efetivo, independentemente de concurso.
Artigo 2.° - O atual cargo de Inspetor de Polícia Mantima, lotado em Santos, fica classificado no padrão "P".
Artigo 3.° - A despesa com a execução do presente decreto-lei correrá por conta da verba própria do orçamento, suplementada, oportunamente, se necessário.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA.
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Inter- ventorla, aos 5 cie setembro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.