DECRETO-LEI N. 15.017, DE 5 DE SETEMBRO DE 1945
Dispõe sobre criação de cargo e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo, 6.°, n. .V, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
, de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado,
na Tabela II da Parte Per- manente do Quadro Geral a que se refere o
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, 1 (um) cargo de
Técnico de Documentação, padrão "M".
Parágrafo único - O cargo de que trata este artigo a considerado isolado, de provimento efetivo, independentemente de concurso.
Artigo 2.° - O atual cargo de Inspetor de Polícia Mantima, lotado em Santos, fica classificado no padrão "P".
Artigo 3.° - A despesa com a execução do
presente decreto-lei correrá por conta da verba própria
do orçamento, suplementada, oportunamente, se necessário.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1945.
FERNANDO COSTA.
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Inter- ventorla, aos 5 cie setembro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.