DECRETO-LEI N. 15.037, DE 19 DE SETEMBRO DE 1945
Dispõe sobre concessão de auxílios, na Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão.
0 INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. .II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão autorizada a
conceder, no presente exercício, os seguintes auxílios:
I - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), à Caixa Escolar do Grupo Escolar, para a sopa escolar;
II - Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) à; Comissão de Esportes;
III - Cr$ 2.235,00 (dois mil duzentos e trinta e cinco cruzeiros) à Caixa Escolar das Escolas Municipais;
IV - Cr$ 24.000.00 (vinte e quatro mil cruzeiros)a Santa Casa;
V - Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) ao Educandário Santo Antonio;
VI - Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) ao Centro Municipal da Legião Brasileira de Assistência;
VII - Cr$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos cruzeiros) para ocorrer as despesas com assistência publica;
VIII - Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) a Agência dos Correios e Telégrafos ;
IX - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para serem
distribuídos em partes iguais as Caixas Beneficentes dos Asilos
Colônias de Santo Angelo, Cocais, Pirapitinguí e Almores;
X - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) ao Instituto de Pesquisas Terapêuticas da Lepra;
XI - Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) ao Campos do Jordão Tênis Clube;
XII - Cr$ 1.200,00(um mil e duzentos cruzeiros) à Tribu de Escoteiros.
Paragrafo unico - O pagamento do auxilio previsto no item .XI,
só será feito mediante prova de registro e alvara anual
de funcionamento fornecidos pela Diretoria de Esportes do Estado de
São Paulo.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão por conta de verbas proprias
consignadas no orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1945.
FERNANNDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Interventoria, aos 19 de setembro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.