DECRETO-LEI N. 15.041, DE 19 DE SETEMBRO DE 1945
Dispõe sobre integração de cargas no quadro da Superintendência do Ensino Profissional.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. .V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Passam a
integrar o quadro da Superintendência do Ensino Profissional, da
Secretaria da Educação e Saude Pública, a partir
de 17 de dezembro de 1942,
1 (um) cargo ds extranumerário-arquivista e 1 (um) cargo de
escriturario-arquivista e 1 (um) dactilógrafo do extinto
serviço de Psicotécnica, da mesma
Repartição, e que por omissão, não
constaram da tabela n. 4, anexa ao decreto-lei n. 13.125, de 15 de
dezembro de 1942.
§ 1.º - Serão apostilados os títulos dos ocupantes dos cargos atingidos por este artigo.
§ 2.° - Os cargos de escriturário-arquivista e
de dactilógrafo, a que se refere o presente artigo, ficam
incluidos, a partir de 12 de setembro de 1944, na classe "D", da
carreira de escriturário, da P. S. II, do Quadro Geral, a que se
refere o decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução do presente decreto-lei correrão
por conta das verbas proprias consignadas, no orçamento,
suplementadas, oportunamente, se necessário.
Artigo 3.º - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 19 de setembro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.
RETIFICAÇÕES
No art. 1.º - Onde se lê: extranumerário-arquivista
Leia-se: escriturário-arquivista