DECRETO-LEI N. 15.041, DE 19 DE SETEMBRO DE 1945

Dispõe sobre integração de cargas no quadro da Superintendência do Ensino Profissional.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. .V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Passam a integrar o quadro da Superintendência do Ensino Profissional, da Secretaria da Educação e Saude Pública, a partir de 17 de dezembro de 1942,
1 (um) cargo ds extranumerário-arquivista e 1 (um) cargo de escriturario-arquivista e 1 (um) dactilógrafo do extinto serviço de Psicotécnica, da mesma Repartição, e que por omissão, não constaram da tabela n. 4, anexa ao decreto-lei n. 13.125, de 15 de dezembro de 1942.
§ 1.º - Serão apostilados os títulos dos ocupantes dos cargos atingidos por este artigo.
§ 2.° - Os cargos de escriturário-arquivista e de dactilógrafo, a que se refere o presente artigo, ficam incluidos, a partir de 12 de setembro de 1944, na classe "D", da carreira de escriturário, da P. S. II, do Quadro Geral, a que se refere o decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta das verbas proprias consignadas, no orçamento, suplementadas, oportunamente, se necessário.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 19 de setembro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.

RETIFICAÇÕES

No art. 1.º - Onde se lê: extranumerário-arquivista
Leia-se: escriturário-arquivista