DECRETO-LEI N. 15. 042, DE 19 DE SETEMBRO DE 1945
Dispõe sobre reorganização do Departamento Estadual de Estatística.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - O
Departamento Estadual de Estatística e os órgãos
que lhe foram transferido pelo art. 3.° do decreto-lei n. 12.610,
cie 31 de março de 1942, passam a constituir uma única
unidade adminitrativa, designada como Departamento Estadual de
Estatística.
Artigo 2.° - O Departamento Estadual de Estatística,
reorganizado na forma do artigo anterior, fica diretamente subordinado
ao Governo do Estaao e com a seguinte organização:
Divisão de Estatísticas Físicas, Sociais e Culturais;
Divisão de Estatísticas Econômicas e Financeiras;
Divisão de Estatísticas Demográficas;
Divisão de Estatísticas Administrativas e Políticas;
Serviço de Administração;
Secção de Documentação;
Secção de Cartografia;
Secção de Mecanização.
Artigo 3.° - O Departamento Estadual de Estatística
terá mais uma Secção de Estatística
Militar, localizada na Divisão de Estatísticas
Administrativas e políticas.
Artigo 4.° - O Departamento Estadual de Estatística
será dirigido por um Diretor nomeado em comissão, na
forma da lei.
Artigo 5.° - Subordinado ao Diretor Geral do Departamento
Estadual de Estatística haverá um Gabinete de
Prospecção e Análises.
Artigo 6.° - O presente decreto-lei será regulamentado dentro de noventa dias de sua data.
Artigo 7.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 19 de setembro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.