DECRETO-LEI N. 15. 042, DE 19 DE SETEMBRO DE 1945

Dispõe sobre reorganização do Departamento Estadual de Estatística.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - O Departamento Estadual de Estatística e os órgãos que lhe foram transferido pelo art. 3.° do decreto-lei n. 12.610, cie 31 de março de 1942, passam a constituir uma única unidade adminitrativa, designada como Departamento Estadual de Estatística.
Artigo 2.° - O Departamento Estadual de Estatística, reorganizado na forma do artigo anterior, fica diretamente subordinado ao Governo do Estaao e com a seguinte organização:
Divisão de Estatísticas Físicas, Sociais e Culturais;
Divisão de Estatísticas Econômicas e Financeiras;
Divisão de Estatísticas Demográficas;
Divisão de Estatísticas Administrativas e Políticas;
Serviço de Administração;
Secção de Documentação;
Secção de Cartografia;
Secção de Mecanização.
Artigo 3.° - O Departamento Estadual de Estatística terá mais uma Secção de Estatística Militar, localizada na Divisão de Estatísticas Administrativas e políticas.
Artigo 4.° - O Departamento Estadual de Estatística será dirigido por um Diretor nomeado em comissão, na forma da lei.
Artigo 5.° - Subordinado ao Diretor Geral do Departamento Estadual de Estatística haverá um Gabinete de Prospecção e Análises.
Artigo 6.° - O presente decreto-lei será regulamentado dentro de noventa dias de sua data.
Artigo 7.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 19 de setembro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.