DECRETO-LEI N. 15.057, DE 21 DE SETEMBRO DE 1945

- Dispõe sobre aprovação de nova base contratual.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovada a nova base de contrato estipulada entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e a Associação Terezinha do Menino Jesus para internação de menores abandonados, mediante o pagamento da retribuição mensal de Cr$ 180,00 (cento e oitenta cruzeiros) "per capita".
Artigo 2.º - A despesa com a execução deste decreto-lei correrá, no corrente exercício, pela verba 28 8-20-4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 21 de setembro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.