DECRETO-LEI N. 15.057, DE 21 DE SETEMBRO DE 1945
- Dispõe sobre aprovação de nova base contratual.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a nova base de contrato
estipulada entre a Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior e a Associação Terezinha do Menino Jesus para
internação de menores abandonados, mediante o pagamento
da retribuição mensal de Cr$ 180,00 (cento e oitenta
cruzeiros) "per capita".
Artigo 2.º - A despesa com a execução deste
decreto-lei correrá, no corrente exercício, pela verba 28
8-20-4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 21 de setembro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.