DECRETO-LEI N. 15.062, DE 24 DE SETEMBRO DE 1945
- Dispõe sobre aquisição de imovel por doação
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquuir,
por doação, da Prefeitura Municipal de Lutecia, o imovel
abaixo caracterizado, situado naquela localidade, destinado a
construção de prédio para o Grupo E colar local, a
saber: - um terreno de forma irregular, com a area de 8.750 m²
(oito mil, setecentos e cinquenta metros quadrados), confrontando: pela
frente com a rua Marechal Deodoro, na extensão de 100 m (cem
metros): pelo lado direito de quem olha para o imovel, com a rua
Quintino Bocaiuva, na extensao de 50 m (cinquenta metros); pelo lado
esquerdo, com a rua Gaspar Ricardo, na extensão de 100 m (cem
metros); pelos fundos, com a rua Regente Feijó, na
extensão de 50 m (cinquenta metros.), e com propiedade de quem
de direito, na extensão e 70.70 m (setenta metros e setenta
centímetros) mais ou menos.
Artigo 2.° - Este
decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretorial Geral da Secretaria da Interventoria, aos 24 de setembro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.