DECRETO-LEI N. 15.062, DE 24 DE SETEMBRO DE 1945

 - Dispõe sobre aquisição de imovel por doação

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquuir, por doação, da Prefeitura Municipal de Lutecia, o imovel abaixo caracterizado, situado naquela localidade, destinado a construção de prédio para o Grupo E colar local, a saber: - um terreno de forma irregular, com a area de 8.750 m² (oito mil, setecentos e cinquenta metros quadrados), confrontando: pela frente com a rua Marechal Deodoro, na extensão de 100 m (cem metros): pelo lado direito de quem olha para o imovel, com a rua Quintino Bocaiuva, na extensao de 50 m (cinquenta metros); pelo lado esquerdo, com a rua Gaspar Ricardo, na extensão de 100 m (cem metros); pelos fundos, com a rua Regente Feijó, na extensão de 50 m (cinquenta metros.), e com propiedade de quem de direito, na extensão e 70.70 m (setenta metros e setenta centímetros) mais ou menos.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Publicado na Diretorial Geral da Secretaria da Interventoria, aos 24 de setembro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.