DECRETO-LEI N. 15.071, DE 25 DE SETEMBRO DE 1945

Dispõe sobre criação de cargos no Quadro do Ensino.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6 º. n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 3 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam criados, no Quadro do Ensino a que se refere o decreto-lei n. 14.138, de 18 ae agosto de 1944, os seguintes cargos:
a) 1 (um) de Diretor, padrão J;
b) 1 (um) de Secretário, padrão G;
c) 1 (um) de Orientador Educacional, padrão H;
d) 8 (oito) de Professor Catedrático, padrão H;
e) 6 (seis) de Professor de Aulas, padrão G;
f) 1 (um) de preparador de Ciências Naturais, padrão D.
Parágrafo único - Dos cargos criados neste artigo, são de provimemto em comissão os de Diretor e Secretario, sendo os demais isolados, de provimento efetivo, mediante concurso de titulos e provas.
Artigo 2.° - As despesas com a execução dêste decreto-lei, correrão por conta das verbas proprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrara em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1946, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondedo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 25 de setembro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.