DECRETO-LEI N. 15.071, DE 25 DE SETEMBRO DE 1945
Dispõe sobre criação de cargos no Quadro do Ensino.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6 º. n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 3 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados, no Quadro do Ensino a que se refere o decreto-lei n. 14.138, de 18 ae agosto de 1944, os seguintes cargos:
a) 1 (um) de Diretor, padrão J;
b) 1 (um) de Secretário, padrão G;
c) 1 (um) de Orientador Educacional, padrão H;
d) 8 (oito) de Professor Catedrático, padrão H;
e) 6 (seis) de Professor de Aulas, padrão G;
f) 1 (um) de preparador de Ciências Naturais, padrão D.
Parágrafo único - Dos cargos criados neste artigo,
são de provimemto em comissão os de Diretor e Secretario,
sendo os demais isolados, de provimento efetivo, mediante concurso de
titulos e provas.
Artigo 2.° - As despesas com a execução
dêste decreto-lei, correrão por conta das verbas proprias
do orçamento, suplementadas, se necessário.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrara em vigor a partir de
1.° de janeiro de 1946, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondedo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 25 de setembro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.