DECRETO-LEI N. 15.074, DE 25 DE SETEMBRO DE 1945

 

Dispõe sobre redução, suplementação e criação de verbas.

 

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n, V. do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam anuladas na importância de Cr$ 49.178.458,40 (quarenta e noventa centavos), as seguintes dotações do orçamento vigente do Estado, conforme discriminação abaixo:








 

Artigo 2.º - Ficam suplementadas dotações no orçamento vigente, na importância total de Cr$ 321.671.591,50 (trezentos e vinte e um milhão, seiscentos e setenta um mil, quinhentos e noventa e um cruzeiros e cinquenta centavos), como abaixo se discrimina:









,





 

Artigo 3.º - O limite máximo de operações de crédito, fixado no art. 2.º do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942, fica, neste exercício elevado para 15 % (quinze por cento).
Artigo 4.º - As despesas com as suplementações e criação de novos itens autorizados pelo art. 2.º serão cobertas com os recursos provenientes :
                         

                

 

Artigo 5.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de dezembro de 1945.

FERNANDO COSTA
Francisco d'Auria.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 25 de dezembro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.

               

 

RETIFICAÇÕES

No art. 1.º - Onde se lê: extranumerário-arquivista
Leia-se: escriturário-arquivista

No art. 2.º - .§ 22 - Polícia Civil - Verba 47 4-8.24.4 - Despesas Diversas - Onde se lê - Cr$ 1.000,00 
Leia-se: 
Cr$ 91.000,00