DECRETO-LEI
N. 15.074, DE 25 DE SETEMBRO DE 1945
Dispõe
sobre redução, suplementação e criação de verbas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n, V. do
Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam anuladas na importância de Cr$ 49.178.458,40 (quarenta e noventa
centavos), as seguintes dotações do orçamento vigente do Estado, conforme
discriminação abaixo:
Artigo 2.º - Ficam
suplementadas dotações no orçamento vigente, na importância total de Cr$ 321.671.591,50
(trezentos e vinte e um milhão, seiscentos e setenta um mil, quinhentos e
noventa e um cruzeiros e cinquenta centavos), como abaixo se discrimina:
,
Artigo 3.º - O
limite máximo de operações de crédito, fixado no art. 2.º do Decreto-lei n.
13.156, de 30 de dezembro de 1942, fica, neste exercício elevado para 15 %
(quinze por cento).
Artigo 4.º - As despesas com as suplementações e criação de novos
itens autorizados pelo art. 2.º serão cobertas com os recursos provenientes :
Artigo
5.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de dezembro de 1945.
FERNANDO COSTA
Francisco d'Auria.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 25 de dezembro
de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.
RETIFICAÇÕES
No art. 1.º - Onde se lê: extranumerário-arquivista
Leia-se: escriturário-arquivista
No
art. 2.º - .§ 22 - Polícia Civil - Verba 47 4-8.24.4 - Despesas Diversas - Onde
se lê - Cr$ 1.000,00
Leia-se:
Cr$ 91.000,00