DECRETO-LEI N. 15.104, DE 12 DE OUTUBRO DE 1945

Dispõe sobre extinção do Serviço de Enfermagem e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. .V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica extinto o Serviço de Enfermagem, do Departamento de Saúde, criado pelo decreto n. 9.707, de 8 de novembro de 1938.
Artigo 2.° - Ficam mantidas as disposições do referido decreto n. 9.707, no que dizem respeito ao Serviço de Fiscalização do Serviço Profissional, do Departamento de Saúde, tendo em vista as disposições do decreto federal n. 23.774, de 22 de janeiro de 1934.
Artigo 3.° - Aos ocupantes dos cargos do quadro de pessoal fixo da repartição extinta pelo presente decreto-lei será dada nova lotação, por decreto do Chefe do Governo, nos termos do art. 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 12 de outubro de 1945,
Victor Caruso, Diretor Geral.