DECRETO-LEI N. 15.104, DE 12 DE OUTUBRO DE 1945
Dispõe sobre extinção do Serviço de Enfermagem e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. .V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extinto
o Serviço de Enfermagem, do Departamento de Saúde, criado
pelo decreto n. 9.707, de 8 de novembro de 1938.
Artigo 2.° - Ficam mantidas as disposições do
referido decreto n. 9.707, no que dizem respeito ao Serviço de
Fiscalização do Serviço Profissional, do
Departamento de Saúde, tendo em vista as
disposições do decreto federal n. 23.774, de 22 de
janeiro de 1934.
Artigo 3.° - Aos ocupantes dos cargos do quadro de pessoal
fixo da repartição extinta pelo presente decreto-lei
será dada nova lotação, por decreto do Chefe do
Governo, nos termos do art. 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agosto de 1944.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 12 de outubro de 1945,
Victor Caruso, Diretor Geral.