DECRETO-LEI N. 15.108, DE 13 DE OUTUBRO DE 1945

Dispõe sobre elevação de padrão de cargo.

O INTERVENTOR FEERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:

Artigo 1.º - Passa a ser do padrão "N" o cargo de Diretor, padrão "M", com lotação no Serviço de Enfermagem do Departamento de Saude da Secretaria da Educação, constante da Parte Suplementar - I - do Quadro Geral das tabelas baixadas com o decreto-lei n. ... 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta da verba n. 6 do orçamento, suplementada se necessário.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 13 de outubro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.