DECRETO-LEI N. 15.108, DE 13 DE OUTUBRO DE 1945
Dispõe sobre elevação de padrão de cargo.
O INTERVENTOR FEERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
DECRETA:
Artigo 1.º - Passa a ser
do padrão "N" o cargo de Diretor, padrão "M", com
lotação no Serviço de Enfermagem do Departamento
de Saude da Secretaria da Educação, constante da Parte
Suplementar - I - do Quadro Geral das tabelas baixadas com o
decreto-lei n. ... 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão por conta da verba n. 6 do
orçamento, suplementada se necessário.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 13 de outubro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.