DECRETO-LEI N. 15.114, DE 13 DE OUTUBRO DE 1945

Dispõe sôbre permuta de imóveis.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n, 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a entrar em entendimento com a City of São Paulo Improvemets and Freehold Land Co., para, sem reposição ao valor e conforme avaliação da Procuradoria do Patrimônio Imobiliario e Cadastro do Estado de São Paulo, per mutarem entre si os imóvel situados no Distrito da Paz da Lapa, município e comarca aa Capital, abaixo mencionados e descritos nas plantas constantes do processo n. 309 da Secretaria da Viação e Obras Publicas a saber:
a) imóvel pertencente à Fazenda do Estado: - um terreno de forma retângular, situado na rua Aurélia, a .. 48,08 m (quarenta e oito metros e oito centímetros), da esquina da rua 33, com a área de 3.750 m2 (três mil, setecentos e cinquenta metros quadrados), confrontando: pela frente, com a citada rua na extensão ds 150 m (cento e cinquenta metros),; pelos lados com quem de direito, nas extensão de 25 m (vinte e cmco metros); pelos fundos, com quem de direito, na extensão de 150 m (cento e cinquenta metros);
b) imóvel pertencente à City of São Paulo Improvements an Freehold Land Co. - um terreno de forma irregular, situado entre as ruas 33 e 35, do arruamento projetado para o bairro de Vila Romana, com as divisas e confrontações que se seguem: começam na rua 33 a 50 m (cinquenta metros) da esquina da rua Cerro Corá; seguem por aquela rua em curva de raio 180,95 m (cento e oitenta metros e noventa e cinco centímetros), na extensão de 75 m (setenta e cinco metros); daí defletindo 80° 53' à direita, seguem na extensão de 49,67 m (quarenta e nove metros e sessenta e sete centímetros), até alcançar a rua 35, confrontando com terrenos da Cia. City; dai, defletindo .... 71°26' â direita, seguem pela referida rua em curva ds raio de 22 m (vinte e dois metros), na extensão de 22,99 m (vinte e dois metros e noventa e nove centímetros); dai de fletindo 101°36 à direita, seguem na extenção de 47,57 m (quarenta e sete metros e cinquenta e sete centímetros), confrontando com terreno da Cia. City; daí, defletindo .. 46º 40' à direita seguem na extensão de 46,78 m (quarenta e seis metro e setenta e oito centímetros), até alcançar a rua 33, no ponto de partida, confrontando ainda com terreno da C'a. City.
Artigo 2.º - As despesas com a escritura relativa à permuta especificada no art. 1.º correrão pelo crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 14.005,, de 26 de maio 1944, atribuido à Repartição de Águas e Esgotos de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1945.

FERNANDO COSTA
Ruy Costa Rodrigues, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 13 de outubro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.