DECRETO-LEI N. 15.114, DE 13 DE OUTUBRO DE 1945
Dispõe sôbre permuta de imóveis.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n, 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a entrar em entendimento com a City of
São Paulo Improvemets and Freehold Land Co., para, sem
reposição ao valor e conforme avaliação da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliario e Cadastro do Estado de
São Paulo, per mutarem entre si os imóvel situados no
Distrito da Paz da Lapa, município e comarca aa Capital, abaixo
mencionados e descritos nas plantas constantes do processo n. 309 da
Secretaria da Viação e Obras Publicas a saber:
a) imóvel pertencente à Fazenda do Estado: - um terreno
de forma retângular, situado na rua Aurélia, a .. 48,08 m
(quarenta e oito metros e oito centímetros), da esquina da rua
33, com a área de 3.750 m2 (três mil, setecentos e
cinquenta metros quadrados), confrontando: pela frente, com a citada
rua na extensão ds 150 m (cento e cinquenta metros),; pelos
lados com quem de direito, nas extensão de 25 m (vinte e cmco
metros); pelos fundos, com quem de direito, na extensão de 150 m
(cento e cinquenta metros);
b) imóvel pertencente à City of São Paulo
Improvements an Freehold Land Co. - um terreno de forma irregular,
situado entre as ruas 33 e 35, do arruamento projetado para o bairro de
Vila Romana, com as divisas e confrontações que se
seguem: começam na rua 33 a 50 m (cinquenta metros) da esquina
da rua Cerro Corá; seguem por aquela rua em curva de raio 180,95
m (cento e oitenta metros e noventa e cinco centímetros), na
extensão de 75 m (setenta e cinco metros); daí defletindo
80° 53' à direita, seguem na extensão de 49,67 m
(quarenta e nove metros e sessenta e sete centímetros),
até alcançar a rua 35, confrontando com terrenos da Cia.
City; dai, defletindo .... 71°26' â direita, seguem pela
referida rua em curva ds raio de 22 m (vinte e dois metros), na
extensão de 22,99 m (vinte e dois metros e noventa e nove
centímetros); dai de fletindo 101°36 à direita,
seguem na extenção de 47,57 m (quarenta e sete metros e
cinquenta e sete centímetros), confrontando com terreno da Cia.
City; daí, defletindo .. 46º 40' à direita seguem na
extensão de 46,78 m (quarenta e seis metro e setenta e oito
centímetros), até alcançar a rua 33, no ponto de
partida, confrontando ainda com terreno da C'a. City.
Artigo 2.º - As despesas com a escritura relativa à
permuta especificada no art. 1.º correrão pelo
crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 14.005,, de 26 de
maio 1944, atribuido à Repartição de Águas
e Esgotos de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1945.
FERNANDO COSTA
Ruy Costa Rodrigues, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 13 de outubro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.