DECRETO-LEI N. 15.116, DE 13 DE OUTUBRO DE 1945
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar de Cr$ 33.330,00, na Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art,. 6.°, n. II, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura
Sanitária de Campos do Jordão, um crédito de Cr$
33.000,00 (trinta e três mil cruzeiros), suplementar às
seguintes verbas do orçamento:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1945.
FERNANDO COSTA.
Sebastião Nogueira de Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 13 de outubro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.