DECRETO-LEI N. 15.130, DE 16 DE OUTUBRO DE 1945

Dispõe sobre concessão de auxílios.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. .II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Prefeitura Sanitária de São José dos Campos autorizada a conceder, no presente exercício, os seguintes auxílios:
.I - Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), ao Centro de Saúde;
.II - Cr$ 1.800,00 (um mil e oitocentos cruzeiros), às escolas rurais estaduais, para aluguel dos prédios;
.III - Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros), à Caixa do Grupo Escolar Olímpio Catão;
.IV - Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), à Caixa do Grupo Escolar;
.V - Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros),á Caixa da Escola Mista do Régio;
.VI - Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), à Caixa da Escola Mista do bairro da Santa Cruz dos Sais;
.VII - Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), a Caixa da Escola Mista da Vila Santa Teresinha;
.VIII - Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), a Caixa da Escola Mista de Limoeiro:
.IX - Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), à Caixa da Escola Feminina de Buquira;
.X - Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), a Caixa do Grupo Escolar de Eugênio de Melo;
.XI - Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), à Caixa da Escola Mista do bairro do Bom Retiro;
.XII - Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), ao Externato São José;
.XIII - Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros), ao 2.º Grupo Escolar, para transporte de alunos;
.XIV - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), à Escola Técnica de Comércio, para melhoria de suas instalações e pagamento da taxa de Inspeção Federal:
.XV - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), a Comissão Municipal de Esportes;
.XVI - Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), a Guarda Noturna;
.XVII - Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros), ao Tiro de Guerra 545, para aluguel do prédio e despesas de expediente;
.XVIII - Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), à Santa Casa de Misericórdia;
.XXI - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), ao Sanatório Maria Imaculada;
.XX - Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros), ao Sanatório Ezra;
.XXI - Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros), a Casa Santa Inês;
.XXII - Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), ao Juizo de Menores, para pagamento de um comissário de vigilância;
.XXIII - Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros), à Fraternidade Operária de Santana do Paraíba;  
.XXIV - Cr$ 3.500.00 (três mil e quinhentos cruzeiros), à Liga de Assistência Social e Combate à Tuberculose;
.XXV - Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), à, Caixa Beneficente do Asilo-Colônia Santo Angelo;
.XXVI - Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), ao Asilo Santo Antonio;
.XXVII - Cr$ 12.000,00 (dozo mil cruzeiros), a indigentes; .XXVIII - Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros), às Conferências de São Vicente de Paulo;
.XXIX - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), á Vila Vicentina, para construção de uma casa;
.XXX - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para manutenção de um estudante na Escola do Serviço Social (Bolsa de Estudos);
.XXXI - Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) à Legião Brasileira de Assistência;
.XXXII - Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), à Corporação Musical Santana, para realização de retretas públicas no bairro de Santana;
.XXXIII - Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros), à Corporação Musical Nossa Senhora do Bom Sucesso, para realização de retretas públicas no distrito de Paz de Buquira;
.XXXIV - Cr$ 1.800,00 (um mil e oitocentos cruzeiros), à Rádio Propaganda de São José dos Campos, para a irradiação de concertos públicos e solenidades civícas;
.XXXV - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), ao Aeroclube.
Parágrafo único. - Os pagamentos dos auxílios previstos nos itens .XV e .XXXV, somente serão feitos após a necessária autorização respectivamente, da Diretoria de Esportes do Estado de São Paulo e da 4.ª Zona Aérea.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16   de outubro de 1941.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 16 de outubro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.