DECRETO-LEI N. 15.132, DE 16 DE OUTUBRO DE 1945
Dispõe sobre aquisição de imóvel, por doação
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação, do sr. Mario França e sua mulher o
imóvel abaixo caracterizado, situado em São Carlos,
destinado à praça de esportes da Escola Profissional
Secundária daquela localidade, a saber: - um terreno de forma
retangular, com a área de 1.584 m2 (um mil, quinhentos e oitenta
e quatro metros quadrados), confrontando: pela frente, com a rua
Marechal Deodoro, na extensão de 18 m (dezoito metros); pelo
lado direito de quem olha para o imovel, com propriedade de quem de
direito, na extensão de 88 m (oitenta e oito metros) pelo lado
esquerdo, com a travessa 6, na extensão de 88 m (oitenta e oito
metros); e pelos fundos, com propriedade de Flausino Marques e sua
mulher.
Artigo 2.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 16 de outubro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.