DECRETO-LEI N. 15.132, DE 16 DE OUTUBRO DE 1945

Dispõe sobre aquisição de imóvel, por doação

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do sr. Mario França e sua mulher o imóvel abaixo caracterizado, situado em São Carlos, destinado à praça de esportes da Escola Profissional Secundária daquela localidade, a saber: - um terreno de forma retangular, com a área de 1.584 m2 (um mil, quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados), confrontando: pela frente, com a rua Marechal Deodoro, na extensão de 18 m (dezoito metros); pelo lado direito de quem olha para o imovel, com propriedade de quem de direito, na extensão de 88 m (oitenta e oito metros) pelo lado esquerdo, com a travessa 6, na extensão de 88 m (oitenta e oito metros); e pelos fundos, com propriedade de Flausino Marques e sua mulher.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 16 de outubro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.