DECRETO-LEI N. 15.160, DE 23 DE OUTUBRO DE 1945
Dispõe sôbre autorização para vender imovel
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.o n. V, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Guarda
Noturno de São Paulo, entidade autárquoca diretamente
subordinanada á Secretaria da Segurança Pública,
assistida por um representate da Fazenda do Estado, autorizada a
vendere á Prefeitura do Município de São Paulo, o
imovel de sua propriedade adquirido com recursos próprios,
situado à rua Coronel Oscar Pôrto, esquina da rua
Tomás Carvalhal, no distrito de Vila Mariana, Municipio e
Comarca da Capital, medindo o respctivo terreno 4.785 m2 (quatro mil,
setecentos e oitenta e cinco metros quadrados).
Artigo 2.° - Êste decreto-lei entrará em vigor
na da- ta de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1945.
FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 23 de outubro de 1945,
Victor Caruso - Diretor Geral.