DECRETO-LEI N. 15.161, DE 23 BE OUTUBRO DE 1945

Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, da 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adiquirir, por doação, da Igreja Batista Varpa, o imovel abaixo caracterizado, onde funciona o Grupo Escolar de Vila Varpa, no municipio de Tupã, a saber: - um prédio e respectivo terreno de forma irregular, com a área de 1.598 m2 (um mil, quinhentos e noventa e oito metros quadrados) mais ou menos, com as divisas e confrontações qua se seguem: começara no marco n. 1 na margem esquerda da estrada que vai do centro da Vila para a estação de Caramurú; daí, defletindo à esquerda, seguem com rumo 23° 55' N.E. na extensão de 50,70 m (cinquenta metros e setenta centímetros) mais ou menos, até o marco n. 2; daí, defletindo à direita, seguem com o rumo 69° S.E. na extensão de 30 m (trinta metros) mais ou menos, até o marco n. 3; daí, defletindo à direita, seguem com o rumo 21° S.E. na extensão de 50 m (cinquenta metros) mais ou menos, até o marco n. 4, colocado na margem esquerda da mesma estrada; dai, defletindo â direita, seguem com o rumo 69° N.O. beirando a estrada na extensão de 33,30 m (trinta e três metros e trinta centimetros) mais ou menos, até o marco n. 1, ponto inicial das divisas, confrontando em todos os lados com proprie  dade de Gustavo Markevitz e sua mulher, ou quem de direito.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 23 de outubro de 1945.
Vícter Caruso - Diretor Geral.