DECRETO-LEI N. 15.161, DE 23 BE OUTUBRO DE 1945
Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, da 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adiquirir, por doação, da
Igreja Batista Varpa, o imovel abaixo caracterizado, onde funciona o
Grupo Escolar de Vila Varpa, no municipio de Tupã, a saber: - um
prédio e respectivo terreno de forma irregular, com a
área de 1.598 m2 (um mil, quinhentos e noventa e oito metros
quadrados) mais ou menos, com as divisas e confrontações
qua se seguem: começara no marco n. 1 na margem esquerda da
estrada que vai do centro da Vila para a estação de
Caramurú; daí, defletindo à esquerda, seguem com
rumo 23° 55' N.E. na extensão de 50,70 m (cinquenta metros e
setenta centímetros) mais ou menos, até o marco n. 2;
daí, defletindo à direita, seguem com o rumo 69° S.E.
na extensão de 30 m (trinta metros) mais ou menos, até o
marco n. 3; daí, defletindo à direita, seguem com o rumo
21° S.E. na extensão de 50 m (cinquenta metros) mais ou
menos, até o marco n. 4, colocado na margem esquerda da mesma
estrada; dai, defletindo â direita, seguem com o rumo 69°
N.O. beirando a estrada na extensão de 33,30 m (trinta e
três metros e trinta centimetros) mais ou menos, até o
marco n. 1, ponto inicial das divisas, confrontando em todos os lados
com proprie dade de Gustavo Markevitz e sua mulher, ou quem de
direito.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 23 de outubro de 1945.
Vícter Caruso - Diretor Geral.