DECRETO-LEI N. 15.162, DE 23 DE OUTUBRO DE 1945

Dispõe sobre aquisição de imóvel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art.6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202,de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada   a adquirir, por doação, do sr. Dante Gazzetta, a área de terreno abaixo caracterizada, situada em Nova Odessa, no município de Americana, e detinada à construção de prédio para o Grupo Escolar local, a saber: um terreno de forma retangular, com a área de 5.460 m2. (cinco mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados), confrontando; pela frente, com a ma Washington Luiz, na extensão de 52 m.. (cinquenta e dois metros) pelo lado direito de quem olha para o imovel, - com propriedade do doador, na extensão de 105 m. (cento e cinco metros); pelo lado esquerdo com a Rua Rio Branco, na extensão de 105 m. (cento e cinco metros); pelos fundos, com a rua Aristeu Valente, na extensão de 52 (cínquenta e dois metros).
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua pulicação, revogadas as disposições em contrário,

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Inter. ventoria, aos 23 de outubro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.