DECRETO-LEI N. 15.162, DE 23 DE OUTUBRO DE 1945
Dispõe sobre aquisição de imóvel, por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SAO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art.6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202,de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, do sr. Dante Gazzetta, a área de terreno
abaixo caracterizada, situada em Nova Odessa, no município de
Americana, e detinada à construção de
prédio para o Grupo Escolar local, a saber: um terreno de forma
retangular, com a área de 5.460 m2. (cinco mil, quatrocentos e
sessenta metros quadrados), confrontando; pela frente, com a ma
Washington Luiz, na extensão de 52 m.. (cinquenta e dois metros)
pelo lado direito de quem olha para o imovel, - com propriedade do
doador, na extensão de 105 m. (cento e cinco metros); pelo lado
esquerdo com a Rua Rio Branco, na extensão de 105 m. (cento e
cinco metros); pelos fundos, com a rua Aristeu Valente, na
extensão de 52 (cínquenta e dois metros).
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua pulicação, revogadas as
disposições em contrário,
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Inter. ventoria, aos 23 de outubro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.