DECRETO-LEI N. 15.165, DE 23 DE OUTUBRO DE 1945.
Dispõe sobre concessão de auxílio extraordinário à Conferência de São Vicente de Paulo de Pederneiras.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. .V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de.. 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
Govêrno do Estado autorizado a conceder, no corrente
exercício, pelo Departamento de Serviço Social do Estado,
o auxílio extraordinário de Cr$ 20.000,00 (vinte mil
cruzeiros) à Conferência de São Vicente de Paulo,
de Pederneiras, destinado à reforma de suas
instalações.
Parágrafo único. - A despesa com a
execução dêste decreto-lei correrá por conta
da verba 28-8-20-4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 23 de outubro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.