DECRETO-LEI N. 15.165, DE 23 DE OUTUBRO DE 1945.

Dispõe sobre concessão de auxílio extraordinário à Conferência de São Vicente de Paulo de Pederneiras.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. .V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de.. 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica Govêrno do Estado autorizado a conceder, no corrente exercício, pelo Departamento de Serviço Social do Estado, o auxílio extraordinário de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Conferência de São Vicente de Paulo, de Pederneiras, destinado à reforma de suas instalações.
Parágrafo único. - A despesa com a execução dêste decreto-lei correrá por conta da verba 28-8-20-4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 23 de outubro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.