DECRETO-LEI N. 15.167, DE 23 DE OUTUBRO DE 1945

Dispõe sobre abertura de credito especial de Cr$ 21.000,00.

Código local - 2 Aquisição de Imoveis
Codigo Geral - 8.81.2 - Despesa - Serviços de Utilidade Publica - Construção e Conservação de Logradouros Públicos - Material Permanente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art 6.°, a V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1039,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da fazenda à secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um credito especial de Cr $1.000.00 (vinte e um mil cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas com a aquisição do imovel declarado de utilidade publica pela letra "d", do art 1.°, do decreto-lei n. 11.892, de 19 de março de 1941.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para este exercicio.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1945.

Fernando Costa
Sebastião Nogueira de Lima
Gabriel Monteiro da Silva

Publicado na Diretona Geral da Secretaria da Interventoria, aos 23 de outubro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral,