DECRETO-LEI N. 15.167, DE 23 DE OUTUBRO DE 1945
Dispõe sobre abertura de credito especial de Cr$ 21.000,00.
Código local - 2 Aquisição de Imoveis
Codigo Geral - 8.81.2 - Despesa - Serviços de Utilidade Publica
- Construção e Conservação de Logradouros
Públicos - Material Permanente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art 6.°, a V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1039,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto,
na Secretaria da fazenda à secretaria da Justiça e
Negócios do Interior, um credito especial de Cr $1.000.00 (vinte
e um mil cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas com a
aquisição do imovel declarado de utilidade publica pela
letra "d", do art 1.°, do decreto-lei n. 11.892, de 19 de
março de 1941.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação previsto para este exercicio.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1945.
Fernando Costa
Sebastião Nogueira de Lima
Gabriel Monteiro da Silva
Publicado na Diretona Geral da Secretaria da Interventoria, aos 23 de outubro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral,