DECRETO-LEI N. 15.168, DE 23 DE OUTUBRO DE 1945
-Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 3.000,00, na Prefeitura Sanitária de São José dos Campos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art 6.º, n. II,do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,na Contadoria da Prefeitura
Sanitária de São José dos Campos, um
crédito especial de Cr$ 3.000,00(três mil
cruzeiros),destinado ao recolhimento aos cofres do Estado,para
complemento da quota de inspeção esatadual da Escola
Normal Livre Municipal, referente ao exercício de 1944.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
saldo financeiro transferido para este exercício,
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação,revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima Gabriel Monteiro da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria aos 23 de outubro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.