DECRETO-LEI N. 15.171, DE 24 DE OUTUBRO DE 1945
Dispõe-se sobre criação de cargos no Quadro do Ensino.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. .V do decreto -lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - São criados, no Quadro do Ensino a que se refere o decreto-le n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, os seguintes cargos:
a) 1 (um) de Diretor, padrão J;
b) 1 (um) de Secretario, padrão G;
c) 1 (um) de Orientador Educacional, padrão H;
d) 8 (oito) de Professor Catedrático, padrão H;
e) 6 (seis) de Professor ao Aulas, padrão G; e
f) 1 (um) de Preparador de Ciências Naturais padrao D.
§ 1.º - Dos cargos criados neste artigo são de
provimento em comissão os de Diretor e Secretário, sendo
os demais isolados, da provimento efetivo, mediante concurso de
títulos e da provas.
§ 2.º - Até a realização do
concurso referido no paragrafo anterior, os atuais professores ao
Ginásio Municipal de Pindamonhangaba serão aproveitados
nas correspondentes cadeiras do Ginásio orá criado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão por conta das verbas
próprias do orçamento, suplementadas oportunamente, se
necessário.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposicões
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1945,
FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral oa Secretaria da Interventoria, aos 24 de outubro da 1945
Victor Caruso, Diretor Geral