DECRETO-LEI N. 15.185, DE 25 DE OUTUBRO DE 1945
Dispõe sobre criação de uma Escola Normal
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. .V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - É
criada uma Escola Normal na cidade de Taubaté obedecida a
legislação vigente sobre a organização das
escolas normals oficiais.
Artigo 2.° - Passa a funcionar como parte integrante do
estabelecimento ora criado, o Ginásio do Estado de
Taubaté, observada quanto a este a respectiva
legislação federal referente ao ensino secundário.
Artigo 3.° - Enquanto não fôr construido pelo
Governo do Estado o edifício para a Escola Normal, ora criada,
esta funcionará provisoriamente no prédio da Escola
Normal Municipal.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposicões em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 25 de outubro de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 25 de outubro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.