DECRETO-LEI N. 15.185, DE 25 DE OUTUBRO DE 1945

Dispõe sobre criação de uma Escola Normal

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. .V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - É criada uma Escola Normal na cidade de Taubaté obedecida a legislação vigente sobre a organização das escolas normals oficiais.
Artigo 2.° - Passa a funcionar como parte integrante do estabelecimento ora criado, o Ginásio do Estado de Taubaté, observada quanto a este a respectiva legislação federal referente ao ensino secundário.
Artigo 3.° - Enquanto não fôr construido pelo Governo do Estado o edifício para a Escola Normal, ora criada, esta funcionará provisoriamente no prédio da Escola Normal Municipal.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 25 de outubro de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 25 de outubro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.