DECRETO-LEI N. 15.194, DE 26 DE OUTUBRO DE 1945
Sobre abertura de crédito especial de Cr$ . 16.000.00, na Prefeitura Sanitária de São José dos Campos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Contadoria da Prefeitura Sanitária de São José
dos Campos, um crédito especial de Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil
cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a
execução dos serviços de racionamento de
açúcar, sal e combustíveis.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes:
Cr$
a) do saldo financeiro transferido para este exercício.................................... 7.000,00
b) do excesso de arrecadação já verificado .................................................. 9.000.00
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Uima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 26 de outubro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.