DECRETO-LEI N. 15.202, 26 DE OUTUBRO DE 1945

- Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 4.032.983,90, à Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio.

Código Gecal - 2- Aquisição de bens imóveis.
Código Geral - 8.52.2 - Fomento - Fomento da Produção Animal - Material Permanente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n. V, do decreto-lei federal n. 1.202 de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretria da Fazenda á Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial, com vigéncia até 31 de dezembro de 1946, da importância de Cr$ 4.032.983,90 (quatro milhões trinta e dois mil, novecentos e oitenta e três cruzeiros e noventa centavos) para fazer face a despesas com aquisição de imóveis destinados aos trabalhos do Departamento da Produção Animal, da Secretaria da Agricultura Indústria e Comércio.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercicío.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1945.

FERNANDO COSTA
J. Mello de Moraes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da interventoria, aos 26 de outubro de 1945
Victor Caruso,  Diretor Geral.