DECRETO-LEI N. 15.202, 26 DE OUTUBRO DE 1945
- Dispõe sobre abertura de
um crédito especial de Cr$ 4.032.983,90, à Secretaria da
Agricultura, Industria e Comércio.
Código Gecal - 2- Aquisição de bens imóveis.
Código Geral - 8.52.2 - Fomento - Fomento da Produção Animal - Material Permanente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que
lhe confere o art. 6.º n. V, do decreto-lei federal n. 1.202 de 8 de
abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretria da Fazenda á Secretaria da
Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial, com vigéncia
até 31 de dezembro de 1946, da importância de Cr$ 4.032.983,90 (quatro
milhões trinta e dois mil, novecentos e oitenta e três cruzeiros e
noventa centavos) para fazer face a despesas com aquisição de imóveis
destinados aos trabalhos do Departamento da Produção Animal, da
Secretaria da Agricultura Indústria e Comércio.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
saldo financeiro transferido para este exercicío.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1945.
FERNANDO COSTA
J. Mello de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da interventoria, aos 26 de outubro de 1945
Victor Caruso, Diretor Geral.