DECRETO-LEI N. 15.223, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1945

Dispõe sôbre fixação de vencimentos e dá outras providências, na Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão, a partir de 1.203, de 8 de abril de 1939,

Decreta:

Artigo 1.º -
Os vencimentos annuais dos cargos do Quadro dos Funcionários da Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão, a partir de 1.º de janeiro de 1945, são fixados da seguinte forma:





Artigo 2.º -A fim de ocorrer às despesas com a execução  do presente decreto-lei, fica aberto na Contadoria da Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão, um crédito de R$ 110.400,00 ( cento e dez mil e quatrocentos cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento:


Parágrafo único -O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 3.º  Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1945.

José Carlos de Macedo Soares
Francisco Morato

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 20 de novembro  de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral