Artigo 2.º -A
fim de ocorrer às despesas com a execução do
presente decreto-lei, fica aberto na Contadoria da Prefeitura
Sanitária de Campos do Jordão, um crédito de R$
110.400,00 ( cento e dez mil e quatrocentos cruzeiros), suplementar
às seguintes verbas do orçamento:
Parágrafo único
-O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 3.º Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1945.
José Carlos de Macedo Soares
Francisco Morato
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 20 de novembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral