DECRETO-LEI N. 15.226, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1945

- Considera de utilidade pública o Kennel  Clube Paulista

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 3 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - E' considerado de utilidade pública o Kennel Clube Paulista, com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1945.

JOSE' CARLOS DE MACEDO SOARES
Christiano Altenfelder Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da interventoria, aos 21 de novembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.