DECRETO-LEI N. 15.231, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1945
Dispõe sôbre concessão de auxilio á Santa Casa de Misericódia de São Paulo
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.232, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido a Santa Casa de Misericordia de
São Paulo um auxilio de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil
cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas com a
manutenção daquele estabelecimento hospitalar, no
presente exercicio, diante da elevação do custo de vida e
de majoração dos salarios de seus funcionarios.
Artigo 2.° - A fim de ocorrer as despesas com a
execução do presente decreto-lei, fica aberto, a
Secretaria da Fazenda, um credito especial de Cr$ 800.000,00 oitocentos
mil cruzeiros).
Paragrafo unico - O valor do presente credito sera coberto com
os recursos provenientes do produto de operações de
credito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entiara em vigor na data de
rua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinha.
Publicado na Diretoria Geral aa Secretaria da Interventoria, aos 23 de novembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.