DECRETO-LEI N. 15.241, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1945
Dispõe sobre efetivação de funcionários.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Os atuais
ocupantes de cargos classificados como de provimento efetivo nas
tabelas baixadas com o Decreto-lei n. 14. , de
18 de agosto de 1944, e neles (providos a outro qualquer titulo
até 12 de maio de 1945, ficam efetivados nessa cargos desde que.
a) - o cargo não tenha outros ocupantes;
b) - o outro ocupante tenha sido ou venna a ser efetivado em outro cargo nos termos deste decreto-lei.
Artigo 2.º - Serão tambem efetivados os ocupantes
dos cargos que, em virtude do disposto nos artigos 55 e 56 do referido
Decreto-lei n. 14.138, venham a ser reclassificados cm carreira ou na
Parte Suplementar.
Artigo 3.º - Compete ao Diretor Geral do Departa mentro do
Serviço Publico expedir novos títulos aos ocupantes dos
cargos abrangidos pelo artigo 1.º ou apostilar os que ja tenham
expedido de acordo com o parágrafo único do artigo 31 do
Decreto-lei n 14.138, de 18 do agosto de 1944.
§ 1.º - Para caito do disposto neste artigo, os
Secretários de Estado os dirigentes de orgãos diretamente
subordinados a Interventoria Federal,enviarão ao Departamento do
Serviço Público relação dos
funcionários efeti- vados nos termos este decreto-lei.
acompanhada dos respectivos títulos designação ou
nomeação.
§ 2.º - É fixado o prazo de vinte dias, a
partir da data da publicação deste decreto-lei. para a
remessa da relação a que alude o paragrafo anterior.
Artigo 4.º - As medidas de que trata este decreto-lei se aplicam exclusivamente aos cargos compreendidos no Quadro Geral.
Artigo 5.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de novembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato.
Cassie Vidigal
A. Almeida Junior.
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho,
Christiano Altenfelder Silva.
Antonío Cintra Gordinho.
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da secretaria da Interventoria, em 30 de novembro de 1945.
Cassino Ricardo, Diretor Geral.