DECRETO-LEI N. 15.241, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1945

Dispõe sobre efetivação de funcionários.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Os atuais ocupantes de cargos classificados como de provimento efetivo nas tabelas baixadas com o Decreto-lei n. 14.    , de 18 de agosto de 1944, e neles (providos a outro qualquer titulo até 12 de maio de 1945, ficam efetivados nessa cargos desde que.
a) - o cargo não tenha outros ocupantes;
b) - o outro ocupante tenha sido ou venna a ser efetivado em outro cargo nos termos deste decreto-lei.
Artigo 2.º - Serão tambem efetivados os ocupantes dos cargos que, em virtude do disposto nos artigos 55 e 56 do referido Decreto-lei n. 14.138, venham a ser reclassificados cm carreira ou na Parte Suplementar.
Artigo 3.º - Compete ao Diretor Geral do Departa mentro do Serviço Publico expedir novos títulos aos ocupantes dos cargos abrangidos pelo artigo 1.º ou apostilar os que ja tenham expedido de acordo com o parágrafo único do artigo 31 do Decreto-lei n 14.138, de 18 do agosto de 1944.
§ 1.º - Para caito do disposto neste artigo, os Secretários de Estado os dirigentes de orgãos diretamente subordinados a Interventoria Federal,enviarão ao Departamento do Serviço Público relação dos funcionários efeti- vados nos termos este decreto-lei. acompanhada dos respectivos títulos designação ou nomeação.
§ 2.º - É fixado o prazo de vinte dias, a partir da data da publicação deste decreto-lei. para a remessa da relação a que alude o paragrafo anterior.
Artigo 4.º - As medidas de que trata este decreto-lei se aplicam exclusivamente aos cargos compreendidos no Quadro Geral.
Artigo 5.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de novembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato.
Cassie Vidigal
A. Almeida Junior.
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho,
Christiano Altenfelder Silva.
Antonío Cintra Gordinho.
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da secretaria da Interventoria, em 30 de novembro de 1945.
Cassino Ricardo, Diretor Geral.