DECRETO-LEI N. 15.243, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1945
Eleva padrão de vencimento e dispõe sobre a aposentadoria de Affonso de Escragnolle Taunay, e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições,
considerando que o senhor Affonso de Escragnolle Taunay exerce
funções publicas há mais de quarenta e sete anos,
como lente da Escola Politécnica de Sao Paulo e nos
últimos vinte e nove anos como Diretor do Museu Paulista e seu
anexo, o Museu Republicano Convenção de Itu;
considerando que o referido funcionário, alem de prestar ao
Estado, por tão longo tempo, bons serviços no
exercício de suas funções, é credor da
sociedade em geral por trabalhos como homem de letras e cultor da
Historia Pátria;
considerando que dedicou grande parte de sua vida a pesquisas dos
fastos da história de São Paulo e dos paulistas, e a do
Brasil;
considerando mais que, como resultado de tais pesquisas, publicou vasta
obra de literatura histórica em variadas modalidades, obra essa
que veiu enriquecer o nosso patrimônio cultural;
considerando ainda que entre esses trabalhos se incluem alguns da maior
relevância, tais como as contribuições para os
Anais e a Revista rio Museu Paulista História do Café do
Brasil, Biografia de Bartolomeu de Gusmão, História da
Vida e da Cidade de São Paulo, e sobretudo a
notabilíssima obra História Geral das Bandeiras
Paulistas;
considerando que alem disso, a sua atividade criadora se exerceu
também no campo da literatura geral, valendolhe tudo isso as
honrosas distinções de membro das Academias de Letras
Brasileira e Paulista, sócio benemérito do Instituto
Histórico e Geográfico Brasileiro e presidente
honorário do Instituto Histórico e Geográfico de
São Paulo: considerando finalmente que, por tudo isso faz jus ao
reconhecimento da sociedade a que serviu como um dos expoentes de sua
cultura e do Estado, de que foi dedicado e excepcional servidor,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica fixado
no padrão S o vencimento to do cargo de Diretor, padrão
N, da Tabela I, da Parte Suplementar do Quadio Geral a que se refere o
Decretolei n ° 14. 138, de 18 de agosto de 1944, lotado no Museu
Paulista.
Artigo 2.º - Fica
aposentado nesse cargo, nos termos do artigo 194 do Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado (Decreto-lei n
° 12. 273 de 28 de outubro de 1941), o seu atual ocupante, o
eminente cidadão e notável homem de letras, Affonso de
Escragnolle Taunay, cujos proventos ficam fixados em Cr$ 6 000,00 (seis
mil cruzeiros) mensais, sem prejuízo das vantagens em cujo gozo
se encontre, e que, por lei, se considerem incorporados ao vencimento
para efeito de aposentadoria.
Parágrafo único - O Departamento do Serviço
Publico expedirá ao interessado o titulo correspondente à
aposentadoria que lhe e concedida por este Decreto-lei.
Artigo 3.° - Ao
funcionário de que trata este Decreto-lei, e a que é
concedido o titulo de Servidor Emérito, fica assegurado o
direito de continuar, no Museu Paulista, os trabalhos de sua
especialidade, com as prerrogativas concedidas aos demais
funcionários técnicos daquela instituição
facilitando-se-lhe os meios de ação necessarios e
reservando-se-lhe, para esse fim, acomodação e
instalações condignas.
Artigo 4.° - As despesas
decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão
por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Cassio Vidigal
A. Almeida Júnior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Chritiano Altenfelder Silva
Antonio Cintra Gordinho
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria da Secretaria da Interventoria, em 1 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.