DECRETO-LEI N. 15.243, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1945

Eleva padrão de vencimento e dispõe sobre a aposentadoria de Affonso de Escragnolle Taunay, e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições,
considerando que o senhor Affonso de Escragnolle Taunay exerce funções publicas há mais de quarenta e sete anos, como lente da Escola Politécnica de Sao Paulo e nos últimos vinte e nove anos como Diretor do Museu Paulista e seu anexo, o Museu Republicano Convenção de Itu;
considerando que o referido funcionário, alem de prestar ao Estado, por tão longo tempo, bons serviços no exercício de suas funções, é credor da sociedade em geral por trabalhos como homem de letras e cultor da Historia Pátria;
considerando que dedicou grande parte de sua vida a pesquisas dos fastos da história de São Paulo e dos paulistas, e a do Brasil;
considerando mais que, como resultado de tais pesquisas, publicou vasta obra de literatura histórica em variadas modalidades, obra essa que veiu enriquecer o nosso   patrimônio cultural;
considerando ainda que entre esses trabalhos se incluem alguns da maior relevância, tais como as contribuições para os Anais e a Revista rio Museu Paulista História do Café do Brasil, Biografia de Bartolomeu de Gusmão, História da Vida e da Cidade de São Paulo, e sobretudo a notabilíssima obra História Geral das Bandeiras Paulistas;
considerando que alem disso, a sua atividade criadora se exerceu também no campo da literatura geral, valendolhe tudo isso as honrosas distinções de membro das Academias de Letras Brasileira e Paulista, sócio benemérito do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e presidente honorário do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo: considerando finalmente que, por tudo isso faz jus ao reconhecimento da sociedade a que serviu como um dos expoentes de sua cultura e do Estado, de que foi dedicado e excepcional servidor,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica fixado no padrão S o vencimento to do cargo de Diretor, padrão N, da Tabela I, da Parte Suplementar do Quadio Geral a que se refere o Decretolei n ° 14. 138, de 18 de agosto de 1944, lotado no Museu Paulista.
Artigo 2.º - Fica aposentado nesse cargo, nos termos do artigo 194 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Decreto-lei n ° 12. 273 de 28 de outubro de 1941), o seu atual ocupante, o eminente cidadão e notável homem de letras, Affonso de Escragnolle Taunay, cujos proventos ficam fixados em Cr$ 6 000,00 (seis mil cruzeiros) mensais, sem prejuízo das vantagens em cujo gozo se encontre, e que, por lei, se considerem incorporados ao vencimento para efeito de aposentadoria.
Parágrafo único - O Departamento do Serviço Publico expedirá ao interessado o titulo correspondente à aposentadoria que lhe e concedida por este Decreto-lei.
Artigo 3.° - Ao funcionário de que trata este Decreto-lei, e a que é concedido o titulo de Servidor Emérito, fica assegurado o direito de continuar, no Museu Paulista, os trabalhos de sua especialidade, com as prerrogativas concedidas aos demais funcionários técnicos daquela instituição facilitando-se-lhe os meios de ação necessarios e reservando-se-lhe, para esse fim, acomodação e instalações condignas.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Cassio Vidigal
A. Almeida Júnior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Chritiano Altenfelder Silva
Antonio Cintra Gordinho
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria da Secretaria da Interventoria, em 1 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.