DECRETO-LEI N. 15.247, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945
Altera, em parte, a organização de Departamento Estadual de Estatística.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - A Divisão de Estatísticas Econômicas e Financeiras,
do Departamento Estadual de Estatística, criada pelo decreto-lei n.
15.042, de 19 de setembro de 1945, fica desdobrada em: Divisão de
Estatísticas da Produção e Comércio, e Divisão de Estatísticas da
Circulação, Distribuição e Consumo.
Artigo 2.° - Nas Divisões de que trata o artigo anterior e nas
demais previstas no decreto-lei n. 15.042, bem como no Serviço de
Administração, ficam criadas as seguintes secções:
I - na Divisão de Estatísticas Físicas, Sociais e Culturais (1.a Divisão):
a) 1.a Secção - Estatística Educacional;
b) 2.a Secção - Estatísticas fisiográficas,
do bemestar, vida intelectual e vida moral (aspectos positivos).
II - na Divisão de Estatísticas Demográficas (2.a Divisão) :
a) l.a Secção - Demografia estática e demografia dinâmica (aspecto intrínseco);
b) 2.a Secção - Demografia dinâmica (aspecto
extrínseco, aspecto bionômico e aspecto
biométrico).
III - na Divisão de Estatísticas da Produção e Comércio (3.a Divisão):
a) l.a Secção - Produção mineral, vegetal e animal;
b) 2.a Secção - Produção industrial;
c) 3.a Secçfto - Comércio internacional, inteestadual e local.
IV - na Divisão de Estatísticas de
Circulação, Distribuição e Consumo
(4.ª Divisão):
a) 1.ª Secção - Estatísticas dr. Circulação;
b) 2.ª Secção - Estatística da Distribuição e Consumo.
V - na Divisão de Estatísticas Administrativas e Políticas (5.ª Divisão):
a) 1.a Secção - Estatística Policial Criminal (aspectos negativos da vida moral e repressão);
b) 2.ª Secção - Estatísticas da
Administração, Finanças Públicas,
Organização o Representação
Política.
VI - no Serviço de Administração:
a) 1.ª Secção - Comunicações;
b) 2.ª Secção - Pessoal e Contabilidade,
c) 3.ª Secção - Material e Arquivo.
Artigo 3.º - O presente decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato.
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Christiano Altenfelder Silva
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Antonio Cintra Gordinho
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Inierventoria, em 4 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.