DECRETO-LEI N. 15.247, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945

Altera, em parte, a organização de Departamento Estadual de Estatística.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - A Divisão de Estatísticas Econômicas e Financeiras, do Departamento Estadual de Estatística, criada pelo decreto-lei n. 15.042, de 19 de setembro de 1945, fica desdobrada em: Divisão de Estatísticas da Produção e Comércio, e Divisão de Estatísticas da Circulação, Distribuição e Consumo.
Artigo 2.° - Nas Divisões de que trata o artigo anterior e nas demais previstas no decreto-lei n. 15.042, bem como no Serviço de Administração, ficam criadas as seguintes secções:
I - na Divisão de Estatísticas Físicas, Sociais e Culturais (1.a Divisão):
a) 1.a Secção - Estatística Educacional;
b) 2.a Secção - Estatísticas fisiográficas, do bemestar, vida intelectual e vida moral (aspectos positivos).
II - na Divisão de Estatísticas Demográficas (2.a Divisão) :
a) l.a Secção - Demografia estática e demografia dinâmica (aspecto intrínseco);
b) 2.a Secção - Demografia dinâmica (aspecto extrínseco, aspecto bionômico e aspecto biométrico).
III - na Divisão de Estatísticas da Produção e Comércio (3.a Divisão):
a) l.a Secção - Produção mineral, vegetal e animal;
b) 2.a Secção - Produção industrial;
c) 3.a Secçfto - Comércio internacional, inteestadual e local.
IV - na Divisão de Estatísticas de Circulação, Distribuição e Consumo (4.ª Divisão):
a) 1.ª Secção - Estatísticas dr. Circulação;
b) 2.ª Secção - Estatística da Distribuição e Consumo.
V - na Divisão de Estatísticas Administrativas e Políticas (5.ª Divisão):
a)
1.a Secção - Estatística Policial Criminal (aspectos negativos da vida moral e repressão);
b) 2.ª Secção - Estatísticas da Administração, Finanças Públicas, Organização o Representação Política.
VI - no Serviço de Administração:
a) 1.ª Secção - Comunicações;
b) 2.ª Secção - Pessoal e Contabilidade,
c) 3.ª Secção - Material e Arquivo.
Artigo 3.º - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato.
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Christiano Altenfelder Silva
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Antonio Cintra Gordinho
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Inierventoria, em 4 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.